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O Brasil gera 82 milhões de toneladas de lixo por ano e apenas 2% deste total é reciclado no país, segundo o Diagnóstico de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Brasil. Essa informação destaca a importância da implementação da PNRS (Política Nacional dos Resíduos Sólidos).

Estabelecida em agosto de 2010, a PNRS regulamenta toda a área de resíduos, trazendo inovação e novas frentes para a gestão dos resíduos sólidos nos setores públicos e privados do país.

E quais são os objetivos da PNRS no Brasil

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos conta com 15 objetivos instituídos na Lei nº 12.305. O primeiro objetivo é o que sustenta toda a PNRS, a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.

O primeiro objetivo reforça o papel das empresas, indústrias e consumidores sobre a consciência do descarte correto do lixo sólido.

O segundo ponto também merece destaque, pois está no intrínseco da Lei, sendo a “não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamentos dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.”

A adoção do consumo sustentável também está entre os objetivos de destaques da PNRS, que impacta diretamente, nas indústrias que devem passar a repensar todos os processos de produção na sua totalidade de forma mais sustentável e investir e frentes que garantam todos os tópicos elencado no segundo objetivo da Lei.

Leia também: Principais números do impacto empresarial sobre o meio ambiente

Como aplicar a PNRS na sua empresa?

Antes de explicarmos as formas de aplicação na sua empresa, é necessário que você tenha consciência que o não cumprimento da Lei Federal nº12.305 pode gerar para sua companhia punições e multas que vão de R$500,00 a R$2 milhões. Por isso, se faz tão necessário ter um acompanhamento de uma consultoria especializada em gerenciamento de resíduos.

Vale ressaltar também que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, não é única e exclusiva para indústrias, mas também deve ser aplicada em resíduos de saneamento, construções, resíduos domiciliares entre outros que também estão englobados na Lei Federal.

Para adequação a legislação, existem alguns instrumentos que podem ser utilizados, como:

  • A elaboração de um plano de resíduos sólidos, que precisa informar a descrição da ativação, qual é o diagnóstico dos resíduos gerados e quais ações implementadas de formas preventiva e/ou corretiva.
  • A formalização do inventário ou até mesmo a declaração de quais foram os resíduos produzidos no último ano de atuação da empresa, indústria, construtora, órgão público etc. O inventário e/ou declaração desde 2020 devem ser feitos diretamente pelo site da
  • Implantação de coleta seletiva, logística reversa e outras ações que promovam o compartilhamento do clico de vida dos produtos produzidos dentro de cada segmento.
  • O investimento em ações externas que promovam a consciência ambiental, como projetos, programas de pesquisas ou até mesmo desenvolvimento de novos tecnologias, ou ferramentas são uma possibilidade para as empresas.

O que é um plano de gerenciamento de resíduos sólidos?

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos, segundo as diretrizes da PNRS, deve contar com a seguinte estrutura, considerando qual é o tipo de resíduo gerado.

  • Acondicionamento;
  • Coleta;
  • Transporte;
  • Tratamento;
  • Reciclagem;
  • Compostagem;
  • Destinação final.

Veja a seguir o trecho da Lei Federal que defini o que são os resíduos sólidos e quais são as suas categorias, perante a ABNT.

“Resíduos Classe I – Perigosos: “aqueles que apresentam periculosidade ou características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade”. Tintas, solventes, lâmpadas fluorescentes e pilhas são exemplos dessa classe de resíduos.

Resíduos classe II – Não perigosos: são divididos em duas outras classes:

Resíduos classe II A – Não inertes: “são aqueles resíduos que não são enquadrados nem como resíduos perigosos (Classe I) e nem como resíduos inertes (Classe II B), podendo apresentar propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água”. Matérias orgânicas, papéis e lodos são exemplos de resíduos não inertes.

Resíduos classe II B – Inertes: “são resíduos que se amostrados de forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se o aspecto cor, turbidez, dureza e sabor”. Ou seja, agrupa resíduos que possuem baixa capacidade de reação com quaisquer substâncias. Entulhos, materiais de construção e tijolos são exemplos de resíduos inertes.”

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